Artigo 1º do Decreto nº 31.188 de 25 de Julho de 1952
Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Veneza Itália.
Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.
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