Decreto nº 31.161 de 21 de Julho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação da letra "b", do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.


Art. 1º

A letra " b ", do item II, do art. 5º do Regulamento para concessão de Subvenção aos Aeroclupes e Escolas de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n. 11.278, de 8 de janeiro de 1943 passa a ter a seguinte redação: "b) , Ter mais de 19 anos e menos de 30 anos".

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1952