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Artigo 2º do Decreto nº 31.161 de 21 de Julho de 1952

Altera a redação da letra "b", do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 31.161 /1952