Artigo 2º do Decreto nº 31.161 de 21 de Julho de 1952
Altera a redação da letra "b", do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.