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Artigo 1º do Decreto nº 31.161 de 21 de Julho de 1952

Altera a redação da letra "b", do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.

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Art. 1º

A letra " b ", do item II, do art. 5º do Regulamento para concessão de Subvenção aos Aeroclupes e Escolas de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n. 11.278, de 8 de janeiro de 1943 passa a ter a seguinte redação: "b) , Ter mais de 19 anos e menos de 30 anos".

Art. 1º do Decreto 31.161 /1952