Artigo 1º do Decreto nº 31.161 de 21 de Julho de 1952
Altera a redação da letra "b", do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra " b ", do item II, do art. 5º do Regulamento para concessão de Subvenção aos Aeroclupes e Escolas de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n. 11.278, de 8 de janeiro de 1943 passa a ter a seguinte redação: "b) , Ter mais de 19 anos e menos de 30 anos".