Decreto nº 3.106 de 30 de Junho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.013, de 30 de março de 1999.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999