Artigo 1º do Decreto nº 3.106 de 30 de Junho de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.