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Decreto nº 3.105 de 30 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.898, de 23 de dezembro de 1998 .


de 1999; 178º da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Afonso Martins de Oliveira Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999