Decreto nº 3.105 de 30 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.898, de 23 de dezembro de 1998 .
de 1999; 178º da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Afonso Martins de Oliveira Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999