Artigo 2º do Decreto nº 3.105 de 30 de Junho de 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.