Decreto nº 31.047 de 26 de Junho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, ns. I e VI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 194 5, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado de carreira em Casablanca, Marrocos Francês.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura