Decreto nº 31.047 de 26 de Junho de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, ns. I e VI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 194 5, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira em Casablanca, Marrocos Francês.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura