Artigo 3º do Decreto nº 31.047 de 26 de Junho de 1952
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.
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