Artigo 2º do Decreto nº 31.047 de 26 de Junho de 1952
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos francês.
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