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    Decreto nº 30.978 de 13 de Junho de 1952

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    Fica elevado, à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Marselha, França.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura