Decreto nº 30.978 de 13 de Junho de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica elevado, à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Marselha, França.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura