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Artigo 1º do Decreto nº 30.978 de 13 de Junho de 1952

Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.

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Art. 1º

Fica elevado, à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Marselha, França.

Anexo

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