Artigo 1º do Decreto nº 30.978 de 13 de Junho de 1952
Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado, à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Marselha, França.