Artigo 3º do Decreto nº 30.978 de 13 de Junho de 1952
Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Marselha.
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