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Artigo 2º do Decreto nº 309 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do Amazonas.


Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'10"S e 59º12'20"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Cuia; segue por uma linha reta com azimute de 142º17'01,8" e distância de 2.284,80 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'09"S e 59º11'35"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 186º46'03,6" e distância de 1.331,57 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'52"S e 59º11'40"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 164º51'36,7" e distância de 1.439,18 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'37"S e 59º11'28"WGr.; daí, segue por uma linha reta confrontando com a área indígena Guapenu com azimute de 174º25'23,5" e distância de 1.437,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º11'23"WGr., localizado na confrontação da área indígena Guapenu, São Félix e Recreio. Sul: Daí, segue por uma linha reta confrontando com a área indígena São Félix e Recreio com azimute de 270º32'05,0" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'23"S e 59º12'31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 284º21'40,2" e distância de 282,34 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'20"S e 59º12'40"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 305º07'02,5" e distância de 182,53 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32'17"S e 59º12'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 316º06'05,2" e distância de 2.296,55 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'23"S e 59º13'36"WGr. OESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 75º11'09,2" e distância de 370,57 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'20"S e 59º13'24"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 28º50'09,7" e distância de 529,41 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'05"S e 59º13'16"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 340º19'44,6" e distância de 187,93 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'59"S e 59º13'18"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 33º32'31,8" e distância de 56,73 metros, até o Ponto D-29 de coordenadas geográficas aproximadas 03º30'57"S e 59º13'17"WGr.; localizado na confluência do Igarapé Caranã no Igarapé Capim; daí, segue pelo Igarapé Capim no sentido jusante até a sua confluência com Igarapé Cuia; segue pelo Igarapé Cuia no mesmo sentido até o Marco 4, início da descrição deste perímetro.