Artigo 1º do Decreto nº 309 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do Amazonas.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Cuia, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.322,3875ha (um mil, trezentos e vinte e dois hectares, trinta e oito ares, e setenta e cinco centiares) e perímetro de 16.712,219m (dezesseis mil, setecentos e doze metros e duzentos e dezenove milímetros).