Artigo 3º do Decreto nº 309 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do Amazonas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cuia, no Estado do Amazonas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.