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Artigo 4º do Decreto nº 3.082 de 10 de Junho de 1999

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.