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Artigo 3º do Decreto nº 3.082 de 10 de Junho de 1999

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.


Art. 3º

Passam a ser registradas como ações da Metrobus Transportes Coletivos S.A. as 129.607 ações ordinárias e as 40.098 ações preferenciais da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB já depositadas no Fundo.