Decreto nº 3.082 de 10 de Junho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da Repúbl


Art. 1º

Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , das ações a seguir discriminadas:

I

do Banco do Brasil S.A. - BB - 1.335.392 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

II

do Banco do Brasil S.A. - BB - 775.717.800 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,1% do capital social;

III

do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB - 654.954.160 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0.93% do capital social;

IV

da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - 4.980 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,000003%;

V

da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA - 338.798 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,016% do capital social;

VI

da Telecomunicações do Mato Grosso S.A. - TELEMAT - 659 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0001% do capital social;

VII

da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

VIII

da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG - 339.211 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

IX

da Telemig Celular S.A. - 6.731 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

X

da Telemig Celular S.A. - 6.730 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito a voto, representativas de 0,00003% do capital social;

XI

da Telemig Celular S.A. - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe "E", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XII

da Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ - 279.395 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,01% do capital social;

XIII

da Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE - 25.441 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,002% do capital social;

XIV

da Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE - 59.536 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,005% do capital social;

XV

da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVI

da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ - 19.267 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVII

da Telerj Celular S.A. - 19.268 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XVIII

da Telerj Celular S.A. - 19.267 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,00006% do capital social;

XIX

da Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XX

da Telern Celular S.A. - 7.557 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito a voto, representativas de 0,0007% do capital social;

XXI

da Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC - 15.266 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,58% do capital social;

XXII

da Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA - 1.330 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXIII

da Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA - 36.058 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXIV

da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE - 2.904 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXV

da Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE - 422.799 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,006% do capital social;

XXVI

da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB - 266.396.854.375 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 47,52% do capital social;

XXVII

da Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL - 1.104.940 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,001% do capital social;

XXVIII

da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 8.041.534 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 6,33% do capital social;

XXIX

da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA - 22.346.910 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 17,58% do capital Social.

Art. 2º

Deverão, também, ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação.

Art. 3º

Passam a ser registradas como ações da Metrobus Transportes Coletivos S.A. as 129.607 ações ordinárias e as 40.098 ações preferenciais da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB já depositadas no Fundo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1999