Decreto de 4 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.
Decreto de 4 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º, do art. 167 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica reaberto ao orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994 , e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 2.031.763,00 (dois milhões, trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Em decorrência da reabertura do crédito especial, fica alterada a receita do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, conforme Anexo II deste decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995