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Artigo 3º do Decreto de 4 de Abril de 1995

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995