Artigo 3º do Decreto de 4 de Abril de 1995
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.