Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1995
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994 , e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 2.031.763,00 (dois milhões, trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.