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Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 1995

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Em decorrência da reabertura do crédito especial, fica alterada a receita do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1995