Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 1995
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência da reabertura do crédito especial, fica alterada a receita do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, conforme Anexo II deste decreto.