Decreto nº 30.737 de 7 de Abril de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 194 6, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS J. Neves de Fontoura