Artigo 1º do Decreto nº 30.737 de 7 de Abril de 1952
Cria um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.