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Artigo 1º do Decreto nº 30.737 de 7 de Abril de 1952

Cria um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.

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Art. 1º

Fica criado um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.

Art. 1º do Decreto 30.737 /1952