Artigo 3º do Decreto nº 30.737 de 7 de Abril de 1952
Cria um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria um Vice-Consulado honorário do Brasil em Chittagong, no Paquistão Oriental.
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