Decreto nº 3.072 de 28 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:

I

- art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 : cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e

II

- art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de maio de 1998 : um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto nº 2.224, de 1997 , aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º daquele Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºˢ 2.340, de 7 de outubro de 1997 ; 2.849, de 27 de novembro de 1998 ; e 2.968, de 26 de fevereiro de 1999.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999