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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.072 de 28 de Maio de 1999

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:

I

- art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 : cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e

II

- art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de maio de 1998 : um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto nº 2.224, de 1997 , aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º daquele Decreto.

Art. 1º, I do Decreto 3.072 /1999