Decreto nº 3.055 de 7 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n º 11, entre os Governos do Brasil e do Equador, de 31 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n º 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n º 11, entre o Brasil e o Equador; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n º 11, entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1999