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Artigo 2º do Decreto nº 3.055 de 7 de Maio de 1999

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n º 11, entre os Governos do Brasil e do Equador, de 31 de março de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.055 /1999