Decreto nº 30.502 de de 1 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartição do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Fica alterada a lotação numérica dos Repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Hermengarda Guimarães Vieira, da lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração para a lotação do Serviço de Informação Agrícola.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 5.2.1952