Decreto nº 30.502 de de 1 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartição do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 1 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica dos Repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Hermengarda Guimarães Vieira, da lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração para a lotação do Serviço de Informação Agrícola.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 5.2.1952