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Artigo 2º do Decreto nº 30.502 de de 1 de Fevereiro de 1952

Altera a lotação de repartição do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.502 de /1952