JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 30.502 de de 1 de Fevereiro de 1952

Altera a lotação de repartição do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica dos Repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Hermengarda Guimarães Vieira, da lotação do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração para a lotação do Serviço de Informação Agrícola.

Art. 1º do Decreto 30.502 de /1952