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Decreto nº 30.500 de 31 de Janeiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revalida o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1950, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, restringe a zona de concessão da Cia. Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica revalidado o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1954, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I

Registrá-lo na Divisão Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II

Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III

Inciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agriculuta.

Parágrafo único

Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1952