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Artigo 3º do Decreto nº 30.500 de 31 de Janeiro de 1952

Revalida o Decreto nº 28.873, de 16 de novembro de 1950, que outorgou à Emprêsa Ourobranquense de Eletricidade e Transformação de Produtos S. A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma queda d'água existente no rio Veríssimo, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, restringe a zona de concessão da Cia. Industrial Ouropretana de Tecidos, Fôrça, Luz e Telefones.

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Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 30.500 /1952