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Artigo 17 do Decreto nº 3.045 de 22 de Janeiro de 1863

Dá nova organisação ás Estações Navaes.

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Art. 17

Ficão revogados os Decretos nº 326 de 2 de Outubro de 1843, nº 475 de 23 de Setembro de 1846, nº 1.061 de 3 de Novembro de 1852, nº 2.709 de 19 de Dezembro de 1860, e mais disposições em contrario. Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. Joaquim Raimundo de Lamare.

Art. 17 do Decreto 3.045 /1863