Decreto nº 3.041 de 29 de Abril de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 2.820, de 27 de outubro de 1998 .


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1999