Decreto nº 3.041 de 29 de Abril de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 2.820, de 27 de outubro de 1998 .
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1999