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Artigo 2º do Decreto nº 3.041 de 29 de Abril de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.041 /1999