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    Decreto 30.403 de 17 de Janeiro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1952