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Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1952

Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952