Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1952