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Artigo 2º do Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952

Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.403 /1952