Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952

Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.