Artigo 1º do Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.