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Artigo 1º do Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952

Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

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Art. 1º

Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.