JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 30.403 de 17 de Janeiro de 1952

Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art. 1º do Decreto 30.403 /1952