Decreto de 1º de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.584.408.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 1º de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 4.551.808.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1991.