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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.584.408.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , crédito suplementar no valor de Cr$ 32.600.000,00 (trinta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1991