Artigo 4º do Decreto de 1º de Outubro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.584.408.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.