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Artigo 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.584.408.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1991