Decreto nº 30.396 de 15 de Janeiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 16 do Decreto número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1952