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Artigo 1º do Decreto nº 30.396 de 15 de Janeiro de 1952

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.

Art. 1º do Decreto 30.396 /1952