Artigo 2º do Decreto nº 30.396 de 15 de Janeiro de 1952
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êsse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.
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