Artigo 1º do Decreto nº 3.024 de 12 de Abril de 1999
Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixado em quarenta e nove o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, no ano de 1999.